Mediador Robô?

A (in)aplicabilidade da inteligência artificial na mediação de conflitos

  • Lucas Luciano Kuhn UFSC
  • Jessica Gonçalves UNIVALI

Resumo

O presente artigo visa estudar a (in)aplicabilidade da inteligência artificial (IA) na mediação de conflitos. Sabe-se que a tecnologia cada vez mais se expande na sociedade, de modo que o direito, sobretudo os meios de tratamento dos conflitos, não fica alheio a essa transformação social. O sistema jurídico brasileiro também incorpora medidas tecnológicas, como por exemplos, as audiências virtuais e o processo eletrônico em si, como maneiras de tornar o acesso à justiça mais próximo do cidadão. Inclusive, já é possível verificar projetos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça com vistas a “substituir” a função do magistrado na prolação das sentenças, tornando a máquina uma aliada no processo de celeridade, duração razoável do processo e eficiência. O objetivo do artigo é verificar se a mesma lógica – que permite ao juiz ser substituído por robôs – pode ser implementada na mediação com vistas a suceder o papel do mediador. Conclui-se que, em razão do déficit cognitivo da máquina, não é possível se implementar um mediador robô, porque a ele faltará exatamente aquilo que dá “vida” à mediação de conflitos; que é saber lidar com a lide sociológica entre os envolvidos. Por meio do método de abordagem dedutivo e do procedimento monográfico, o trabalho confirma a hipótese inicial de inaplicabilidade da IA na mediação de conflitos. 

Biografia do Autor

Lucas Luciano Kuhn, UFSC
Bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí e Mestrando no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, Santa Catarina, Brasil, lucaslkuhn@gmail.com.
Jessica Gonçalves, UNIVALI
Pós Doutora em Psicologia Jurídica pela UFSC. Doutora e Mestra em Direito pela UFSC. Professora Univali  e Esmesc , Florianópolis, Santa Catarina, Brasil, dra.jessicagoncalves@gmail.com.
Publicado
2023-08-20
Seção
32º Encontro Ibero Americano de Governo Eletrônico e Inclusão Digital