Mediador Robô?
A (in)aplicabilidade da inteligência artificial na mediação de conflitos
Resumo
O presente artigo visa estudar a (in)aplicabilidade da inteligência artificial (IA) na mediação de conflitos. Sabe-se que a tecnologia cada vez mais se expande na sociedade, de modo que o direito, sobretudo os meios de tratamento dos conflitos, não fica alheio a essa transformação social. O sistema jurídico brasileiro também incorpora medidas tecnológicas, como por exemplos, as audiências virtuais e o processo eletrônico em si, como maneiras de tornar o acesso à justiça mais próximo do cidadão. Inclusive, já é possível verificar projetos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça com vistas a “substituir” a função do magistrado na prolação das sentenças, tornando a máquina uma aliada no processo de celeridade, duração razoável do processo e eficiência. O objetivo do artigo é verificar se a mesma lógica – que permite ao juiz ser substituído por robôs – pode ser implementada na mediação com vistas a suceder o papel do mediador. Conclui-se que, em razão do déficit cognitivo da máquina, não é possível se implementar um mediador robô, porque a ele faltará exatamente aquilo que dá “vida” à mediação de conflitos; que é saber lidar com a lide sociológica entre os envolvidos. Por meio do método de abordagem dedutivo e do procedimento monográfico, o trabalho confirma a hipótese inicial de inaplicabilidade da IA na mediação de conflitos.
Publicado
2023-08-20
Seção
32º Encontro Ibero Americano de Governo Eletrônico e Inclusão Digital
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