A resolução n. 18/2020 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
análise dos incentivos econômicos da imposição do teletrabalho dos servidores
Resumo
O artigo busca analisar a Resolução n. 18/2020 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o qual impôs regime compulsório de teletrabalho a todos os servidores, magistrados e estagiários no âmbito das Justiças Federais de 1º e 2º grau. É notório que a pandemia do Coronavírus exigiu uma mudança de organização das instituições, inclusive do Poder Judiciário. A medida se fez possível diante das tecnologias de informação e comunicação implantadas no Poder Judiciário e o desenvolvimento do processo eletrônico pela Lei n.º 11.419/2006. Assim, mediante aplicação do método dedutivo, pautado na revisão bibliográfica e legislativa, o presente artigo busca analisar os dados disponibilizados pelo TRF4 referente à produtividade após a publicação da Resolução n.18. Para auxiliar o desenvolvimento da pesquisa, utilizou-se do instrumental da Análise Econômica do Direito, abordando a Teoria dos Custos de Transação e as premissas da Racionalidade Limitada. Dessa forma, foi possível concluir que houve um aumento da produtividade, principalmente no proferimento de sentenças e decisões, vez que abarcar maiores benefícios ao servidor se comparadas aos despachos e que, pela adoção do teletrabalho atenua os custos de transação. Porém, devido a possíveis condutas oportunistas do agente, podem ocasionar no aumento dos custos de transação, diminuindo a eficiência da medida.
Publicado
2020-11-26
Seção
31º Encontro Ibero Americano de Governo Eletrônico e Inclusão Digital
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