Efetividade da accountability virtual na administração pública

  • David de Medeiros Leite Universidade do Estado do Rio Grande do Norte
  • Patrício Ferreira da Silva Universidade do Estado do Rio Grande do Norte

Resumo

O desenvolvimento deste trabalho inicia-se com um aprofundamento teórico na busca da melhor conceituação do termo accountability, estabelecendo um diálogo com os diversos autores que tratam do tema. Trata-se de um estudo epistemológico em que se buscou compreender o instituto da accountability e suas variantes, especificamente no âmbito virtual, assim como, sua efetividade na esfera da Administração Pública. Aborda-se inicialmente a conceituação clássica deste instituto (vertical e horizontal), desenvolvida por O’Donnell (1998), bem como, outras modalidades estudadas pela doutrina moderna. Mais adiante, busca-se abordar a accountability dentro da Administração Pública, destacando a Constituição Federal de 1988 como um marco regulatório do controle social no Brasil. Analisa-se a base legal que sustenta esse instrumento de controle no ordenamento jurídico brasileiro, assim como, algumas de suas formas de incidência (plebiscito, referendo e iniciativa popular). Por fim, desenvolve-se uma análise do Direito Administrativo e as novas tecnologias como mecanismo de participação popular. Concluiu-se que os controles sociais e institucionais ganham novos contornos com a accountability virtual, com isso, surgem novos instrumentos de fiscalização representando a efetivação dos princípios democráticos.

Biografia do Autor

David de Medeiros Leite, Universidade do Estado do Rio Grande do Norte
Doutor em Direito pela Universidad Salamanca - USAL, professor adjunto da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN, Mossoró, Rio Grande do Norte, Brasil, davidmleite@hotmail.com.
Patrício Ferreira da Silva, Universidade do Estado do Rio Grande do Norte
Acadêmico do 8º período do curdo de Direito na Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN, Mossoró, Rio Grande do Norte, Brasil, patriciosferreira@gmail.com.
Publicado
2018-10-15