O PODER INFOMACIONAL A SERVIÇO PÚBLICO: A implantação do teletrabalho no âmbito de atuação do Tribunal Superior do Trabalho

Palavras-chave: Teletrabalho, Tecnologia, Saúde do trabalhador, Servidor público

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo a análise da implantação do Teletrabalho na rotina dos servidores do Tribunal Superior do Trabalho – TST, a fim de apurar suas vantagens e desvantagens, considerando que tal implementação tornou-se um paradigma a outros setores interessados nesse regime de trabalho. Para tanto, utilizou-se o método de abordagem dedutivo, partindo-se de alguns conceitos sobre o teletrabalho e a saúde do trabalhador, seguindo para a apuração dos impactos positivos e negativos sofridos pelos servidores, que estão em regime de teletrabalho no TST. Ainda, aplicou-se o método de procedimento monográfico, pesquisa bibliográfica e documental. Os resultados encontrados foram tanto positivos, como negativos, visto que, no caso específico do TST, já se pode verificar, mediante os relatos dos servidores, ainda que de forma superficial, as vantagens, como: flexibilização do horário de trabalho, economia no deslocamento dos servidores até o trabalho e aumento do convívio familiar; já as desvantagens, destacam-se: falta de acompanhamento médico efetivo, isolamento, problemas ergonômicos e foco somente na meta a ser alcançada, a qual é superior dos demais servidores do TST. Desse modo, foi possível concluir que, muito embora o Teletrabalho ofereça certas vantagens aos entes envolvidos nessa relação, bem como aos cidadãos que desfrutam desse serviço, deve-se tomar cuidado com as consequências advindas dessa atividade, as quais devem ser observadas frequentemente para a promoção da implantação do teletrabalho, de maneira que a tecnologia da informação seja utilizada adequadamente, sem que prejudique a saúde dos teletrabalhadores.

Biografia do Autor

Teresa Leopoldina Ribeiro, Universidade Federal de Santa Maria - UFSM
Advogada, graduada em direito pela FADISMA, em 2013; Pós graduanda em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Verbo Jurídico; Acadêmica do Programa Especial de Formação de Professores para o Ensino Profissionalizante - PEG da Universidade Federal de Santa Maria - UFSM.
Valéria Ribas Nascimento, Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)
Doutora em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), com período de pesquisa na Universidade de Sevilha (US). Professora Adjunta do Departamento de Direito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Santa Maria, Rio Grande do Sul, Brasil. E-mail: valribas@terra.com.br
Publicado
2015-12-16
Seção
Artigos (Papers)